
Fiança Locatícia
Coberturas que protegem o condomínio, o síndico e os colaboradores, além de facilidades e benefícios na contratação, dentre outros

O seguro de fiança locatícia tem por objetivo cobrir os prejuízos decorrentes do inadimplemento do locatário, em razão do não-pagamento das obrigações e/ou encargos da locação.
Garante pois ao locador o pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo locatário, desde a ocorrência da inadimplência até a entrega das chaves.
Este seguro prevê, de forma opcional e acessória cobertura para os danos ao imóvel provocados pelo locatário, aos danos à pintura interna e à multa por rescisão contratual.
O seguro de fiança locatícia está previsto na lei do inquilinato como uma das formas de se prestar fiança e pode ser contratado por pessoas físicas ou jurídicas em locações residenciais, comerciais e não-residenciais.
Principais Coberturas
Cobertura Básica
O pagamento dos valores reconhecidos judicialmente, referente aos aluguéis e/ou encargos de locação, vencidos e não pagos pelo inquilino durante a vigência da apólice, acrescidos, conforme contratualmente pactuados, de multa de mora, juros de mora e atualização monetária;
O reembolso dos valores gastos, com custas processuais, honorários de advogados, e demais despesas relacionadas com a ação de despejo e/ou cobrança judicial dos valores devidos.
Cobertura Adicional de Multas por Rescisão Contratual
O pagamento dos valores relativos à multa por rescisão antecipada do contrato de locação, resultante da entrega amigável das chaves ou do abandono do imóvel, desde que ocorrida antes da citação do inquilino em juízo;
O reembolso dos valores gastos, com custas processuais, honorários de advogados, e demais despesas relacionadas com a cobrança judicial dos valores devidos.
Cobertura Adicional de Danos Físicos ao Imóvel
O pagamento dos valores reconhecidos por perito designado pela Seguradora, ou por sentença judicial transitada em julgado, necessários à reparação ou reposição de portas, janelas, fechaduras, vidros, torneiras, ralos, e outros itens fixados em caráter definitivo à estrutura de construção do imóvel, danificados pelo inquilino, desde que tal obrigação esteja prevista no contrato de locação;
O reembolso dos valores gastos, com custas processuais, honorários de advogados, e demais despesas relacionadas com a cobrança judicial dos valores devidos. Para fazer jus a qualquer indenização, o proprietário se obriga a fornecer ao inquilino, antes que ele tome posse do imóvel, relatório detalhando as condições deste e os danos eventualmente existentes.
Cobertura Adicional de Danos à Pintura do Imóvel
O pagamento dos valores reconhecidos por perito designado pela Seguradora, ou por sentença judicial transitada em julgado, necessários à nova pintura (interna e externa, esta última válida somente para casas térreas, assobradadas e sobrados), desde que o inquilino o tenha recebido nestas condições, e que a obrigação de assim devolvê-lo esteja prevista no contrato de locação;
O reembolso dos valores gastos, com custas processuais, honorários de advogados, e demais despesas relacionadas com a cobrança judicial dos valores devidos. Para fazer jus a qualquer indenização, o proprietário se obriga a fornecer ao inquilino, antes que ele tome posse do imóvel, relatório detalhando as condições da pintura. O termo pintura abrange tintas látex, tintas acrílicas, tintas a óleo, texturas, grafiatos, gel envelhecedores e semelhantes.
